Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 99.207 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excepcionalmente, em casos de extrema urgência, a critério de seu presidente, o Conselho Monetário Nacional poderá deliberar com a presença dos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;
II
Ministro de Estado da Infra-Estrutura;
III
Ministro de Estado da Agricultura e Reforma Agrária;
IV
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social;
V
Presidente do Banco Central do Brasil;
VI
Presidente do Banco do Brasil S.A.;
VII
representante das Classes Trabalhadoras;
VIII
dois (2) membros entre os referidos no item XI do artigo 1º.