Artigo 7º do Decreto nº 99.202 de 4 de Abril de 1990
Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
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