Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 99.202 de 4 de Abril de 1990

Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.