Artigo 6º do Decreto nº 99.202 de 4 de Abril de 1990
Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.