Artigo 5º do Decreto nº 99.202 de 4 de Abril de 1990
Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário da Fazenda Nacional disporá, em ato próprio, sobre a atuação das Secretarias de Controle Interno no acompanhamento das atividades de que trata este Decreto.