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Artigo 1º do Decreto nº 99.200 de 30 de Março de 1990

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm).

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm), alterado pelos Decretos nºs 84.177, de 12 de novembro de 1979 , 84.719, de 20 de maio de 1980 , 91.232, de 7 de maio de 1985 , 97.070, de 21 de novembro de 1988 , e 97 597, de 30 de março de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da Cirm; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; - Representante do Ministério da Infra-Estrutura; - Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria do Meio Ambiente. § 1º (...) § 2º (...)"

Art. 1º do Decreto 99.200 de 30 de Março de 1990