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Decreto 99.200 de 30 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1990