Decreto nº 99.200 de 30 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm), alterado pelos Decretos nºs 84.177, de 12 de novembro de 1979 , 84.719, de 20 de maio de 1980 , 91.232, de 7 de maio de 1985 , 97.070, de 21 de novembro de 1988 , e 97 597, de 30 de março de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da Cirm; - Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério da Educação; - Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; - Representante do Ministério da Infra-Estrutura; - Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria do Meio Ambiente. § 1º (...) § 2º (...)"

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1990