Artigo 2º do Decreto nº 992 de 25 de Novembro de 1993
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Finep, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao fundo.