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Artigo 2º do Decreto nº 992 de 25 de Novembro de 1993

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e dá outras providências.

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Art. 2º

A Finep, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao fundo.

Art. 2º do Decreto 992 /1993