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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 992 de 25 de Novembro de 1993

Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e dá outras providências.

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Art. 1º

A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 801, de 20 de abril de 1993, passa a reger-se pelo estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia (MCT).

Parágrafo único

Este decreto e o estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro de Comércio da sede da empresa.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 992 /1993