Artigo 2º do Decreto nº 99.197 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do DecretoLei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.