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Artigo 5º do Decreto nº 99.191 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 97.858, de 22 de junho de 1989 , 98.847, de 17 de janeiro de 1990 , 98.850, de 18 de janeiro de 1990 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.191 de 20 de Março de 1990