Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 99.191 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.


Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.