Artigo 3º do Decreto nº 99.191 de 20 de Março de 1990
Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos responsáveis pela administração de imóveis funcionais, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Tribunal de Contas da União, designarão representante para atuar junto ao Departamento de Administração Imobiliária da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.