Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 99.191 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.


Art. 3º

Os órgãos responsáveis pela administração de imóveis funcionais, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Tribunal de Contas da União, designarão representante para atuar junto ao Departamento de Administração Imobiliária da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.