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Artigo 1º do Decreto nº 99.191 de 20 de Março de 1990

Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.

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Art. 1º

A ocupação de imóveis funcionais de propriedade da União no Distrito Federal, inclusive aqueles vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), somente será efetuada através de termo de permissão emitido pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 99.191 de 20 de Março de 1990