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Artigo 26 do Decreto nº 99.188 de 17 de Março de 1990

Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

Revogam-se os arts. 3, 4º e o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 , o Decreto nº 93.217, de 5 de setembro de 1986 , o Decreto nº 93.479, de 29 de outubro de 1986 , o Decreto nº 93.621, de 25 de novembro de 1986 , o Decreto nº 99.178, de 15 de março de 1990 , o Decreto nº 99.183, de 15 de março de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 26 do Decreto 99.188 de 17 de Março de 1990