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Artigo 25 do Decreto nº 99.188 de 17 de Março de 1990

Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 do Decreto 99.188 de 17 de Março de 1990