Artigo 25 do Decreto nº 99.188 de 17 de Março de 1990
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.