Artigo 9º do Decreto nº 99.186 de 17 de Março de 1990
Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam - se as disposições em contrário.