Artigo 8º do Decreto nº 99.186 de 17 de Março de 1990
Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.