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Artigo 8º do Decreto nº 99.186 de 17 de Março de 1990

Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 99.186 de 17 de Março de 1990