Artigo 7º do Decreto nº 99.186 de 17 de Março de 1990
Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A liquidação deverá ser encerrada no prazo de 180 dias, salvo motivo de comprovada força maior, mediante apresentação de relatório à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.