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Artigo 5º, Inciso IX do Decreto nº 99.186 de 17 de Março de 1990

Dispõe sobre procedimentos relativos aos servidores em exercício nos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao servidor designado para proceder à dissolução ou liquidação compete:

I

realizar o inventário dos bens submetendo - o:

a

à Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, para lavratura dos respectivos termos, quando se tratar de imóveis;

b

à Secretaria da Administração Federal, mediante termo de reversão do patrimônio à União, quanto aos móveis, materiais e equipamentos;

II

arrecadar os livros e documentos da entidade, onde quer que estejam;

III

realizar os créditos, pagar o passivo e recolher, ao Tesouro Nacional, o eventual excedente;

IV

nomear servidores para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança ou equivalentes e dispensá - los, durante o processo de liquidação mediante prévia autorização da Secretaria da Administração Federal;

V

efetuar o levantamento dos contratos em que seja parte a entidade, celebrando quando for o caso, os respectivos aditivos ou rescindindo os que não forem imprescindíveis ao processo de liquidação;

VI

informar à Secretaria da Fazenda Nacional as datas dos pagamentos das parcelas dos contratos mantidos, sem prejuízo de observância das demais normas pertinentes;

VII

devolver a garantia, efetuar os pagamentos relativos ao custo da desmobilização e das importâncias devidas (Decreto - Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, art. 69, § 2º);

VIII

informar aos órgãos competentes para que procedam a cancelamentos dos débitos das entidades extintas para com a Fazenda Nacional;

IX

remeter à Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional os contratos celebrados pela entidade que contem com a garantia da União;

X

remeter à Secretaria da Administração Federal a relação dos servidores desnecessários para os fins do disposto no caput do art, 21 de Medida Provisória nº 151, de 1990; e

XI

apresentar, mensalmente, relatório dos trabalhos da liquidação ao Secretário da Administração Federal;

XII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento ou pelo Secretário da Administração Federal, no âmbito de suas competências.

Anexo

Texto

Download para anexo Cadastramento de servidores alcançados pelas Medidas Provisórias nºs 150 e 151, de 15 de março de 1990. Instruções para preenchimento Bloco A - Dados pessoais Nome do servidor - Preencher o nome completo do servidor. Sendo necessário, abreviar somente os sobrenomes intermediários. CPF/CIC - Preencher o número do CPF do servidor. PIS/Pasep - Preencher o número do PIS/Pasep do servidor. Endereço - Preencher o endereço completo da residência do servidor. CEP - Preencher o código de endereçamento postal inerente ao endereço de residência do servidor. Telefone - Preencher o código do DDD e o número do telefone do servidor (próprio ou para recado). Escolaridade - Preencher com ¿X¿ indicando o nível de escolaridade do servidor. Bloco B - Dados funcionais Denominação do cargo/emprego - Preencher a denominação do cargo ou emprego do servidor. Regime jurídico - Preencher o regime jurídico do servidor. Data de ingresso no SPF - Preencher o dia, mês e ano em que o servidor ingressou no serviço público federal. Forma de ingresso - Preencher com "X" indicando se a forma de ingresso no Serviço Público Federal foi através de concurso público ou não. Órgão de origem - Preencher a denominação do órgão de origem do servidor, isto é, o órgão detentor da lotação de seu cargo ou emprego. Órgão onde trabalhava em 13.3.90/desde - Preencher a denominação do órgão onde o servidor estava trabalhando em 13.3.90, informando ainda a partir de que data. Unidade do órgão onde trabalhava em 13.3.90/UF - Preencher a denominação da unidade organizacional do órgão onde o servidor trabalhava em 13.3.90, indicando ainda a respectiva Unidade da Federação - UF. Bloco C - Outras informações Opção para redistribuição (Órgãos): - Indicar, por ordem de interesse, 3 (três) órgãos da atual estrutura dos Ministérios, Fundações e Autarquias, cujo servidor gostaria de ser redistribuído. Bloco D - Observações Descrever, sucintamente, suas principais atividades profissionais nos últimos anos, bem como cursos complementares que tenha realizado. Bloco E Datar e assinar o formulário.