Artigo 1º do Decreto nº 99.184 de 15 de Março de 1990
Regulamenta o Cadastro Nacional de Bens Imóveis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento do Patrimônio da União (DPU) ampliará o seu cadastro de bens imóveis, transformandoo em Cadastro Nacional dos Bens Imóveis, do qual constarão todos os elementos necessários à sua identificação.