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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

É instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, com a finalidade de aprovar projetos básicos de publicidade e estimular, com vistas à racionalização de recursos públicos, a respectiva integração e contratação consorciada ou conveniada, sempre que o seu objeto interessar a mais de um órgão ou entidade referidos no artigo anterior.

§ 1º

A convite do presidente da comissão, poderão participar de suas reuniões pessoas de notórios conhecimentos e experiência na matéria, bem assim representantes dos órgãos e entidades interessados.

§ 2º

A participação no conselho não será remunerada.

Art. 16, §2° do Decreto 99.183 de 15 de Março de 1990