Artigo 16 do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, com a finalidade de aprovar projetos básicos de publicidade e estimular, com vistas à racionalização de recursos públicos, a respectiva integração e contratação consorciada ou conveniada, sempre que o seu objeto interessar a mais de um órgão ou entidade referidos no artigo anterior.
§ 1º
A convite do presidente da comissão, poderão participar de suas reuniões pessoas de notórios conhecimentos e experiência na matéria, bem assim representantes dos órgãos e entidades interessados.
§ 2º
A participação no conselho não será remunerada.