Artigo 2º do Decreto nº 99.182 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 1990.
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completo Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 1990.