Artigo 6º do Decreto nº 99.181 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
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