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Artigo 6º do Decreto nº 99.181 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.181 de 15 de Março de 1990