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Artigo 5º do Decreto nº 99.181 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 99.181 de 15 de Março de 1990