Artigo 5º do Decreto nº 99.181 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
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