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Artigo 4º do Decreto nº 99.181 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Departamento da Receita Federal baixará as normas necessárias para a execução deste ato.

Anexo

Texto

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