Artigo 4º do Decreto nº 99.181 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento da Receita Federal baixará as normas necessárias para a execução deste ato.