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Artigo 99, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 99

Ao Departamento de Estrangeiros compete:

I

tratar dos assuntos relacionados com a concessão de naturalização, a permanência no País e o regime jurídico dos estrangeiros;

II

receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição bem assim tratar de assuntos relacionados com o asilo político;

III

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 99, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990