Artigo 99, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Ao Departamento de Estrangeiros compete:
I
tratar dos assuntos relacionados com a concessão de naturalização, a permanência no País e o regime jurídico dos estrangeiros;
II
receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição bem assim tratar de assuntos relacionados com o asilo político;
III
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.