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Artigo 96, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 96

Ao Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo compete:

I

manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico;

II

emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;

III

prestar apoio ao Secretário na articulação do ministério com o Poder Legislativo, bem assim exercer outras atribuições que lhe forem por ele cometidas.

Art. 96, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990