Artigo 95, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Ao Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa compete:
I
propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, projetos de lei, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do ministério;
II
prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos, pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros institutos jurídicos;
III
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.