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Artigo 95, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 95

Ao Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa compete:

I

propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, projetos de lei, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do ministério;

II

prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos, pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros institutos jurídicos;

III

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 95, II do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990