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Artigo 94 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 94

A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compõe-se de:

I

Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;

II

Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.

Art. 94 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990