Artigo 94 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compõe-se de:
I
Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
II
Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.