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Artigo 93, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 93

A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compete:

I

promover a articulação do ministério com o Poder Legislativo;

II

propor e elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do ministério;

III

emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;

IV

prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de reformar códigos e outros institutos jurídicos;

V

manter centro de documentação destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.

Art. 93, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990