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Artigo 92 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 92

Ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial compete exercer as atribuições a ele conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e legislação superveniente.

Art. 92 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990