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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 9º

O Gabinete Militar compõe-se de:

I

Chefia;

II

Subchefia da Marinha;

III

Subchefia do Exército;

IV

Subchefia da Aeronáutica;

V

Serviço de Segurança.

Art. 9º, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990