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Artigo 88 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 88

Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, compete assessorar o Ministro de Estado na formulação e condução da política nacional de defesa econômica, bem assim promover e defender os direitos e interesses dos consumidores.

Art. 88 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990