Artigo 88 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, compete assessorar o Ministro de Estado na formulação e condução da política nacional de defesa econômica, bem assim promover e defender os direitos e interesses dos consumidores.