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Artigo 86 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 86

Ao Conselho Nacional de Trânsito compete atuar como órgão normativo e de coordenação da política e do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 86 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990