Artigo 86 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Conselho Nacional de Trânsito compete atuar como órgão normativo e de coordenação da política e do Sistema Nacional de Trânsito.