Artigo 85 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária compete executar as atividades previstas no art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.