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Artigo 84 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 84

Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana compete promover e defender os direitos fundamentais da pessoa humana, zelando pela aplicação das normas que os asseguram e determinando ações para evitar abusos e lesões a esses direitos.

Art. 84 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990