Artigo 84 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana compete promover e defender os direitos fundamentais da pessoa humana, zelando pela aplicação das normas que os asseguram e determinando ações para evitar abusos e lesões a esses direitos.