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Artigo 83, Inciso XI do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 83

São órgãos específicos do Ministério da Justiça:

I

o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

II

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

III

o Conselho Nacional de Trânsito;

IV

o Conselho Federal de Entorpecentes;

V

o Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

VI

o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;

VII

o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

VIII

o Conselho Nacional de Segurança Pública;

IX

o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

X

a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;

XI

a Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;

XII

a Secretaria Nacional de Direito Econômico;

XIII

a Secretaria de Polícia Federal;

XIV

o Arquivo Nacional;

XV

a Imprensa Nacional.

Art. 83, XI do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990