JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Inciso V do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

O Ministério da Justiça tem em sua área de competência:

I

ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

II

segurança pública; Polícia Federal e do Distrito Federal;

III

administração penitenciária;

IV

estrangeiros;

V

documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;

VI

defesa da ordem econômica e metrologia legal;

VII

índios;

VIII

registro do comércio e propriedade industrial.

Art. 82, V do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990