Artigo 82, Inciso II do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Ministério da Justiça tem em sua área de competência:
I
ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
II
segurança pública; Polícia Federal e do Distrito Federal;
III
administração penitenciária;
IV
estrangeiros;
V
documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
VI
defesa da ordem econômica e metrologia legal;
VII
índios;
VIII
registro do comércio e propriedade industrial.