Artigo 81 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Às Secretarias de Controle Interno, como órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito dos respectivos ministérios, as atribuições previstas no Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986.