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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Gabinete Militar compete:

I

assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições referentes aos assuntos militares;

II

zelar pela segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Secretário-Geral, do Chefe do Gabinete Militar, do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais;

III

coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares;

IV

supervisionar as atividades de transporte do Presidente da República.

Art. 8º, IV do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990