Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Gabinete Militar compete:
I
assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições referentes aos assuntos militares;
II
zelar pela segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Secretário-Geral, do Chefe do Gabinete Militar, do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais;
III
coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares;
IV
supervisionar as atividades de transporte do Presidente da República.