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Artigo 75 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 75

Haverá em cada ministério civil um Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado competente.

Art. 75 do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990