Artigo 75 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Haverá em cada ministério civil um Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado competente.