Artigo 74 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A estrutura e os assuntos que constituem a área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e legislação especial superveniente.