Artigo 73 do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear.