Artigo 72, Inciso I do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos compete:
I
desenvolver programa e projetos de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas matérias de sua competência, em articulação com outros órgãos da Secretaria;
II
realizar pesquisas científicas na área de recursos humanos, inclusive em articulação com instituições públicas ou privadas;
III
promover atividades extracurriculares sobre assuntos de natureza estratégica.