Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria de Controle Interno compete:
I
controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
II
acompanhar a execução do Orçamento e dos programas de trabalho dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas, verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores;
III
orientar os administradores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
IV
realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética;
V
executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas.