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Artigo 66, Inciso III do Decreto nº 99.180 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 66

À Secretaria de Assuntos Estratégicos compete:

I

exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;

II

desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;

III

fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;

IV

cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;

V

coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;

VI

salvaguardar interesses do Estado;

VII

coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.

Art. 66, III do Decreto 99.180 de 15 de Março de 1990